DESTAQUE
Resolução nº 23.220, de 2.3.2010
Instrução nº 338-19.2010.6.00.0000/DF
Relator: Ministro Arnaldo Versiani
Dispõe sobre o número de membros da Câmara dos Deputados e das Assembleias e Câmara Legislativa para as eleições de 2010.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, usando das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, caput; 32, § 3º e 45, caput e § 1º, da Constituição Federal, resolve expedir a seguinte instrução:
Art. 1º Para a legislatura que se iniciará em 2011, a representação dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados será a seguinte:
CÂMARA DOS DEPUTADOS
ESTADO NÚMERO DE
DEPUTADOS(AS)
São Paulo 70
Minas Gerais 53
Rio de Janeiro 46
Bahia 39
Rio Grande do Sul 31
Paraná 30
Pernambuco 25
Ceará 22
Maranhão
Pará 18
17
Goiás 17
Santa Catarina 16
Paraíba 12
Espírito Santo 10
Piauí 10
Alagoas 9
Rio Grande do Norte 8
Amazonas 8
Mato Grosso 8
Mato Grosso do Sul 8
Distrito Federal 8
Sergipe 8
Rondônia 8
Tocantins 8
Acre 8
Amapá 8
Roraima 8
Total 513
Art. 2º Em relação à Câmara e Assembleias Legislativas, a legislatura a ser iniciada em 2011 terá o seguinte número de deputados(as):
CÂMARA E ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS
ESTADO NÚMERO DE DEPUTADOS(AS)
São Paulo 94
Minas Gerais 77
Rio de Janeiro 70
Bahia 63
Rio Grande do Sul 55
Paraná 54
Pernambuco 49
Ceará 46
Maranhão 42
Pará 41
Goiás 41
Santa Catarina 40
Paraíba 36
Espírito Santo 30
Piauí 30
Alagoas 27
Rio Grande do Norte 24
Amazonas 24
Mato Grosso 24
Mato Grosso do Sul 24
Distrito Federal 24
Sergipe 24
Rondônia 24
Tocantins 24
Acre 24
Amapá 24
Roraima 24
Total 1.059
Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de março de 2010.
AYRES BRITTO -PRESIDENTE
ARNALDO VERSIANI - RELATOR
DJE de 4.3.2010
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