2008
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FecharVeja o quadro com as instruções e resoluções que disciplinam as Eleições 2008.
O Tribunal Superior Eleitoral definiu as regras a serem aplicadas às eleições municipais de 2008. As normas e resoluções abaixo listadas (links para arquivos PDF) orientarão as eleições para vereador, prefeito e vice-prefeito que serão realizadas em outubro.
Ainda em 2007 foram editadas as seguintes resoluções:
Resolução-TSE nº 22.579/2007, referente ao Calendário Eleitoral.
Resolução-TSE nº 22.622/2007 e Resolução-TSE nº 22.661/2007, que alteram o Calendário Eleitoral em alguns trechos.
Resolução-TSE nº 22.623/2007, sobre Pesquisas Eleitorais.
Resolução-TSE nº 22.624/2007, que trata das Representações, Reclamações e Pedidos de Resposta.
Em 2008, o TSE editou as seguintes resoluções:
Resolução-TSE nº 22.712/2008, que dispõe sobre os atos preparatórios, a recepção de votos, as garantias eleitorais, a totalização dos resultados e a justificativa eleitoral. Esta resolução foi alterada pela Resolução-TSE nº 22.791/2008, pela Resolução-TSE nº 22.848/2008 e pela Portaria-TSE nº 585/2008.
Resolução-TSE nº 22.714/2008, que trata da fiscalização do sistema eletrônico de votação, a votação paralela e a cerimônia de assinatura digital. Esta resolução foi alterada pela Resolução-TSE nº 22.850/2008.
Resolução-TSE nº 22.715/2008, que dispõe sobre a arrecadação e a aplicação de recursos por candidatos e comitês financeiros e prestação de contas nas eleições municipais de 2008.
Resolução-TSE nº 22.716/2008, que dispõe sobre os formulários a serem utilizados nas eleições municipais de 2008.
Resolução-TSE nº 22.717/2008, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições municipais de 2008. Esta resolução foi parcialmente alterada pela Resolução-TSE nº 22.849/2008.
Resolução-TSE nº 22.718/2008, que dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral nas eleições de 2008. Esta resolução foi alterada pela Resolução-TSE nº 22.781/2008, pela Resolução-TSE nº 22.829/2008, pela Resolução-TSE nº 22.874/2008, pela Resolução-TSE nº 22.896/2008 e pela Resolução-TSE 22.930/2008.
Resolução-TSE nº 22.719/2008, que dispõe sobre as cédulas oficiais de uso contingente para as eleições municipais de 2008.
Resolução-TSE n° 22.762/2008, que novamente alterou alguns trechos da resolução referente ao Calendário Eleitoral.
Resolução-TSE nº 22.770/2008, que estabelece normas e procedimentos para a distribuição do arquivo de Registro Digital do Voto para fins de fiscalização, conferência, auditoria, estudo e estatística.
Resolução-TSE nº 22.830/2008, que dispõe sobre os modelos dos lacres e seu uso nas urnas, etiquetas de segurança e envelopes com lacres de segurança.
Resolução-TSE nº 22.867/2008, que dispõe sobre o encaminhamento de extratos bancários eletrônicos à Justiça Eleitoral. Esta resolução foi parcialmente alterada pela Resolução-TSE nº 22.897/2008.
Resolução-TSE nº 22.868/2008, que disciplina as prestações de contas parciais pela Internet.
Resolução-TSE n° 22.895/2008, que acrescentou o item 5 ao dia 20 de setembro de 2008, na resolução referente ao Calendário Eleitoral.
Uma importante inovação para as eleições deste ano foi estabelecida pela Resolução-TSE nº 22.713/2008, que dispõe sobre os procedimentos de identificação biométrica do eleitor e votação nas seções eleitorais dos municípios de Fátima do Sul (MS), Colorado D'Oeste (RO) e São João Batista (SC).
Será a primeira vez que uma eleição contará com a identificação biométrica do eleitor. O sistema tornará as eleições brasileiras ainda mais rápidas e seguras.
Em abril de 2008, a Receita Federal do Brasil e o Tribunal Superior Eleitoral lançaram a Instrução Normativa Conjunta nº 838, que dispõe sobre atos dos comitês financeiros de partidos políticos e de candidatos a cargos eletivos, perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Em junho de 2008, o Banco Central do Brasil (Bacen) divulgou a Carta Circular nº 3.320/2008, que trata da abertura, da movimentação e do encerramento de contas de depósitos à vista específicas para a campanha eleitoral de 2008.
Em agosto de 2008, a Receita Federal do Brasil lançou a Instrução Normativa nº 872, que dispõe sobre a declaração e o recolhimento das contribuições previdenciárias e das contribuições devidas a outras entidades ou fundos, decorrentes da contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais.
Em setembro de 2008, o Bacen divulgou outro documento, a Carta Circular nº 3.341/2008, que traz esclarecimentos sobre a remessa de extratos eletrônicos referentes às contas de depósitos à vista, específicas para as campanhas eleitoral de 2008 e de 2010.
Veja as Resoluções acompanhadas de seus complementos e anexos e acesse a Tabela de Desincompatilização.
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quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010
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